terça-feira, 22 de outubro de 2013

obrigatóriedade de exame com fator nas fichas dos alunos.


      A lei estadual n° 15.058, 03 de setembro de 2013. Torna obrigatória a inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas  fichas escolares dos alunos das redes públicas e particulares de ensino do Estado,Todas as instituições de ensino público e privado do Estado, de quaisquer níveis, deverão constar o tipo do grupo sanguíneo e o fator RH nas fichas de matrículas dos seus alunos.
     Para o cumprimento do disposto no caput, deverão os pais e/ou responsáveis fornecerem os exames que contenham o grupo sanguíneo e o fator RH do aluno.Deverão ser incluídos na ficha do aluno a pedido da família, outros resultados de exames do tipo antialérgicos, glicemia ou outros, todos custeados pelos pais e/ou responsáveis.Portanto você aluno ou responsável no ato de renovação de matricula providenciar esse documento para que possa ser anexado a ficha de matrícula.

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